LEI Nº 1818, De 20 de setembro de 1990


ALTERA O QUADRO DE REFERÊNCIA DOS SERVIDORES, CONFORME ESPECIFICA.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A partir de 1º (primeiro) de setembro de 1.990 (mil novecentos e noventa), os servidores enquadrados nas designações adiante, passam à seguinte referência:

Agente de Saneamento - referência 22
Atendente de Enfermagem - referência 19
Auxiliar de Campo - referência 19
Auxiliar de Enfermagem - referência 26
Auxiliar de Laboratório - referência 22
Biologista - referência 37
Enfermeira - referência 40
Técnico de Laboratório - referência 26
Téc. Em Radiologia Médica - referência 26
Visitador Sanitário - referência 25

Art. 2º Fica criada uma gratificação por função, não incorporada ao salário, por prazo indeterminado, aos servidores da área de saúde do Município, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 1.990 (mil novecentos e noventa), seguintes:
- Auxiliar de Escrita
- Escriturário
- Motorista
- Servente
Parágrafo Único - A gratificação concedida neste artigo é da ordem de 50% (cinquenta por cento), incidentes sobre o salário base dos servidores referidos.
 (Revogado pela Lei nº 2307/1998)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE SETEMBRO DE 1990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.